Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 21/04/2026 11h26
Perguntas e Respostas sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Caputira.

FAQ

Perguntas

 

Institucional

 

1. Quando foi criada a Câmara de Caputira?

2. O que faz a Câmara de Caputira?

3. O que é Mesa Diretora?

4. Quais os cargos da Mesa Diretora?

5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

6. Como se renova a composição da Câmara de Caputira?

7. O que é Legislatura?

8. O que é Sessão Legislativa?

9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Caputira?

11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

14. Como faço para assistir a uma sessão?

15. O que são as Comissões da Câmara de Caputira?

16. Qual o papel das Comissões?

17. O que são as Comissões Permanentes?

18. O que são as Comissões Temporárias?

19. Onde fica a Câmara de Caputira?

20. Como faço para visitar a Câmara de Caputira?

 

Vereadores


1. Como se renova a composição da Câmara de Caputira?

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

3. Como os Vereadores são eleitos?

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

 

Processo Legislativo


1. O que é Processo Legislativo?

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

3. O que são proposições?

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

7. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

8. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

9. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

10. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

11. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?

12. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?

13. Onde pesquiso as leis do município?

 

RESPOSTAS


INSTITUCIONAL


1. Quando foi criada a Câmara de Caputira?

A Câmara Municipal de Caputira foi criada em 1963, ano seguinte da fundação do município.

Caputira foi elevado à categoria de município com a denominação de Caputira, pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Matipó.
Sede no antigo distrito de Caputira e instalado em 01-03-1963.

 

2. O que faz a Câmara de Caputira?

As competências atuais da Câmara de Caputira foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Caputira.

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes na Lei Orgânica.

 

3. O que é Mesa Diretora?

A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

 

4. Quais os cargos da Mesa Diretora?

A Mesa da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

A eleição da Mesa Diretora no primeiro dia de cada Legislatura com duração de dois anos e a renovação da Mesa, para a Sessão Legislativa seguinte, será conduzida pela Mesa em exercício.

 

5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

  

6. Como se renova a composição da Câmara de Caputira?

A composição da Câmara de Caputira se renova a cada 4 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura.

 

7. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.

 

8. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.

A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 1º de julho a 31 de julho. No entanto, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias.

A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes, podendo ser o Presidente da Câmara Municipal, a maioria absoluta dos Vereadores ou o Prefeito Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana, a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias

 

9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.

 

10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Caputira?

 a) Preparatórias: as que se realizam para a instalação da Câmara em cada Legislatura, inclusive para eleição e posse da Mesa Diretora.

 b) Ordinárias: as que se realizam às segundas e quartas-feiras, durante qualquer Sessão Legislativa, não podendo ser realizada mais de uma por dia.

 c) Extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias.

 d) Solenes: as que se realizam para posse do Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora, e, ainda, para comemorações ou homenagens.

 e) Audiências públicas: as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública. 

f) Reuniões das comissões: são as reuniões realizadas pelas comissões permanentes para discutir as matérias que estão sendo analisadas pela respectiva comissão, com seus membros.

 

11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

 As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara de Caputira às primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês.

 

Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal e realizadas no período de recesso parlamentar, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.

 

12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

Para que uma sessão seja iniciada é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 5 (cinco) vereadores.

Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará até 15 (quinze) minutos. Persistindo a falta de número, fará lavrar ata sintética pelo Secretário efetivo ou “ad hoc”, com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da sessão.

 

13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

 As sessões ordinárias acontecem semanalmente às primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês. A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões plenárias da semana está disponível no Portal da Câmara, na aba Processo Legislativo, Ordem do Dia.

 

14. Como faço para assistir a uma sessão?

A Câmara de Caputira realiza sessões ordinárias no Plenário da Câmara e também transmite, em tempo real, através do Facebook e do Youtube.

 

15. O que são as Comissões da Câmara de Caputira?

São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional das bancadas com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias.

 

16. Qual o papel das Comissões?

É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.

 

17. O que são as Comissões Permanentes?

As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

 

18. O que são as Comissões Temporárias?

As comissões temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Dividem-se em 4 (quatro) tipos: Especiais, Parlamentar de Inquérito (CEI), de Representação e Processantes.

 

19. Onde localiza-se a Câmara de Caputira?

Rua Sebastião Palmeira, nº 21 – Centro - Caputira - MG — CEP: 36.925-000

Fone: +55 (31)3873-5102

E-mail: camara@caputira.mg.leg.br ou camaracaputira@gmail.com

Aberta de segunda-feira a sexta-feira:  das 12hs às 17hs

 

20. Como faço para visitar a Câmara de Caputira?

 A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis.

 A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, em horário de expediente normal.

 As sessões plenárias e audiências públicas são abertas à população para que participem e fiquem por dentro de todas as decisões tomadas pelos seus representantes.

 

VEREADORES


1. Como se renova a composição da Câmara de Caputira?

A composição da Câmara se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas.

 

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

A Câmara de Caputira compõe-se de 09 (nove) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.

Esse número é proporcional à população do município.

 

3. Como os Vereadores são eleitos?

Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.

 

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de dezoito anos; e

VII - ser alfabetizado.

 

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.

O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.

 

PROCESSO LEGISLATIVO


 1. O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos na Lei Orgânica).

 

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara de Caputira estão dispostas no seu Regimento Interno.

 

3. O que são proposições?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas na Lei Orgânica, são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc.

 

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.

 

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.

 

6. Como consultar a Justificativa de uma proposição?

O texto da Justificativa pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei.

 

7. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.

 

8. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a localização da proposição no Portal da Câmara (Projetos de Lei e Outras Proposições).

 

9. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

 Via de regra, a Constituição Federal, em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 5 (seis) vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 09 (nove) vereadores.  No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação.

 As Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 (três quintos) de votos favoráveis do total de membros da Casa.

 

10. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Caputira pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Projetos de Lei e Outras Proposições. 

Acesse o SAPL https://sapl.caputira.mg.leg.br

 

11. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?

Sim. Para acompanhar a atividade legislativa de cada parlamentar basta acessar o Portal da Câmara, clicar na foto do Parlamentar e em seguida acessar cada uma das opções ofertadas através dos botões de acesso:

Mandatos

Matérias

Filiações Partidárias

Comissões

Relatorias

Frentes

Acesse o SAPL https://sapl.caputira.mg.leg.br

 

12. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?

 As atas das sessões plenárias estão disponíveis em: https://sapl.caputira.mg.leg.br/

Selecione a Sessão Plenária da qual deseja obter a ata e clique em “Ata da Sessão”.

 

13. Onde pesquiso as leis do município?

Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções podem ser acessadas no site da Câmara.

 Acesse o SAPL https://sapl.caputira.mg.leg.br